Recrutar no estrangeiro

O recrutamento de trabalhadores de outros países permite às empresas fazer face às suas necessidades quando existe escassez de trabalhadores ou de competências a nível nacional.

Procurar trabalhadores noutros países pode ser uma tarefa difícil.

O recrutamento de trabalhadores de outros países deve garantir princípios de mobilidade justa, a proteção dos trabalhadores migrantes e a satisfação das necessidades das empresas de acordo com princípios éticos.

O IEFP presta aos empregadores informações e serviços que facilitam o acesso aos potenciais trabalhadores disponíveis no Espaço Económico Europeu (EEE) e/ou em países terceiros.

 

Registo de oferta de emprego

Se é uma entidade empregadora com sede ou estabelecimento em Portugal e pretende recrutar nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suiça, registe no portal iefponline a sua oferta de emprego e assinale "Sim" em rede EURES quando questionado sobre a área geográfica onde pretende a divulgação da oferta / recrutar os trabalhadores.

A entidade pode, após validação pelos serviços, verficar o estado da oferta e efetuar alterações, sobre a data de validade e o n.º de postos de trabalho (até um mínimo de um), bem como requerer a sua anulação.

Consulta de currículos

No portal Europeu da Mobilidade Profissional tem acesso aos CV dos candidatos a emprego dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) e Suiça constantes da base de dados EURES.

Procure os currículos dos candidatos adequados criando uma conta "O meu EURES" para empregadores no portal Europeu da Mobilidade Profissional.

Conheça os serviços da rede EURES para recrutar na Europa e solicite apoio a um conselheiro EURES

Registo de Oferta de Emprego para divulgação

Se é uma entidade empregadora com sede ou estabelecimento em Portugal e pode divulgar as suas vagas a potenciais trabalhadores de países terceiros e receber diretamente candidaturas de cidadãos não residentes, através de um formulário de candidatura com uma breve mensagem de apresentação e a anexação do CV.

Registe no portal iefponline a sua oferta de emprego. Selecione o nível de intermediação do IEFP "3 – Divulgação" e assinale "Sim" quando questionado sobre a pretensão de receber candidaturas de cidadãos de estados terceiros ainda não residentes em Portugal.

Estas ofertas não são tratadas pelo IEFP, ficando apenas em divulgação na página Vagas para não residentes - Países Terceiros. Esta página é divulgada aos cidadãos  de países terceiros que pretendem solicitar Vistos de Procura de Trabalho.

Os acordos de mobilidade laboral assinados entre o Estado português e Estados terceiros visam facilitar os fluxos de migração laboral legal e segura entre os dois países, estabelecendo os procedimentos para a admissão de trabalhadores imigrantes para o desempenho de uma atividade profissional, sob contrato de trabalho, em Portugal.

Se pretender recrutar especificamente em Cabo Verde, na Índia, em Marrocos ou em Moçambique registe no portal iefponline a sua oferta de emprego. Escolha a entrada "ofertas de Emprego – Acordos de Migração" e indique em qual dos países pretende que seja efetuado o recrutamento do(s) trabalhador(es).

Estas ofertas devem prever contratos de trabalho de duração igual ou superior a um ano ou, no caso de sectores de atividade para trabalho sazonal, entre seis e nove meses. Devem também ser claras relativamente às condições a oferecer e aos custos a suportar pelo empregador.

Para mais informação: recrutarforadaeuropa@iefp.pt