Thiago Oliveira Moreira
Professor Associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Graduação e Mestrado). Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do País Basco (UPV/EHU). Mestre em Direito pela UFRN. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, com Estância de Investigação na Universidad Externado de Colombia. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRN. Vice-Chefe do Departamento de Direito Privado da UFRN. Membro do Conselho Nacional da Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI). Professor/Pesquisador Visitante da Universidade Lusófona do Porto (2022). Pesquisador na área de Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Constitucional Internacional e Direito Migratório. Líder do Grupo de Pesquisa Direito Internacional dos Direitos Humanos e as Pessoas em Situação de Vulnerabilidade (CNPq/UFRN). Integrante do Grupo de Pesquisa Observatório de Direito Internacional do Rio Grande do Norte (OBDI/UFRN). Membro titular do Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN). Membro titular da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões, deliberações e recomendações do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos da Justiça Federal da 5ª Região (UMF/JF5). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8030681636075210. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6010-976X. E-mail: thiago.moreira@ufrn.br
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esse diálogo normativo a partir do cotejo direto das resoluções exaradas. Diante disso, foi possível constatar que as resoluções editadas sobre o tema da corrupção tratam expressamente da prestação de contas, mencionando as ferramentas disponíveis de transparência e a construção
institucional de soluções.
seu cumprimento pela jurisdição brasileira, utilizando-se de pesquisas bibliográficas, documentais e jurisprudenciais. De tal forma, foi obtida resposta afirmativa à indagação anteriormente suscitada, notadamente em razão do Estado de Coisas Inconvencional do sistema carcerário brasileiro, bem como da inconvencionalidade por omissão em decorrência da não concretização pelo Brasil dos direitos previstos
na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, muito embora essa não tenha sido a realidade constatada na prática jurisdicional dos tribunais de justiça da região nordestina.
Integração, Pandemia e Novos Desafios
16 de novembro de 2020
Painel I – Migrações, Cidadania e Processos de Integração
Sostenibilidad y Cambio Climático
Simposio Internacional
13 de novembro de 2020.
Prof. Adjunto da UFRN. Doutorando em Direito pela Univ. do País Basco (UPV-EHU) e pela Univ. de Coimbra (UC). Mestre em Direito pela UFRN e pela UPV-EHU.
http://lattes.cnpq.br/8030681636075210
tomdireito@hotmail.com