Normalização e verificação da conformidade
As normas e os procedimentos de avaliação da conformidade, juntamente com os regulamentos técnicos, são três fatores que podem constituir entraves técnicos ao comércio.
Enquanto os regulamentos técnicos estabelecem requisitos obrigatórios para os produtos, as normas contêm voluntariamente especificações técnicas pormenorizadas e critérios para as características dos produtos que ajudam os fabricantes a cumprir os requisitos obrigatórios estabelecidos nos regulamentos técnicos.
Os procedimentos de avaliação da conformidade são um instrumento para demonstrar que um produto cumpre todos os requisitos obrigatórios aplicáveis aos produtos. A avaliação da conformidade por terceiros exige a intervenção de organismos de avaliação da conformidade independentes ou de autoridades públicas e é normalmente exigida para os produtos de risco médio a elevado. Quando é necessária uma avaliação obrigatória da conformidade por terceiros, tal aumenta os custos de avaliação da conformidade (custos financeiros e atrasos no acesso a um mercado). Os acordos bilaterais de reconhecimento mútuo (ARM) em matéria de avaliação da conformidade destinam-se a reduzir os custos dos ensaios e da certificação noutros mercados que, ao prever que cada parte aceita os relatórios, certificados e marcas emitidos no país parceiro em conformidade com a legislação da outra Parte.
Entre 10 de março e 24 de abril de 2022, foi realizado um inquérito da UE sobre a avaliação da conformidade. O inquérito visava as empresas da UE que fabricam ou vendem produtos industriais fora da UE, com o objetivo de aumentar a sensibilização da indústria da UE para as oportunidades oferecidas pelos ARM e identificar os desafios específicos enfrentados pela indústria da UE em matéria de avaliação da conformidade em mercados fora da UE. Descarregar os resultados do inquérito
Em março e abril de 2023, a Comissão Europeia, DG TRADE, realizou outro inquérito sobre a avaliação da conformidade, os acordos de reconhecimento mútuo e a avaliação da conformidade. Desta vez, a tónica foi colocada nos organismos de avaliação da conformidade da UE, com o objetivo de identificar as potenciais questões que impedem os organismos de avaliação da conformidade da UE de serem designados ao abrigo de um ARM e de compreender quais os ARM adicionais que seriam benéficos do ponto de vista dos organismos de avaliação da conformidade da UE. Resultados desse inquérito.