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Resumo das obrigações resultantes da inclusão de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) na lista de substâncias candidatas
Resumo das obrigações resultantes da inclusão de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) na lista de substâncias candidatas
As empresas podem estar sujeitas a obrigações legais resultantes da inclusão de substâncias na lista de substâncias candidatas. Estas obrigações, que produzem efeitos a partir da data de inclusão, referem-se não só às substâncias constantes da lista, estremes ou contidas em misturas, mas também à sua presença em artigos.
Substâncias contidas em artigos
Obrigação de informar os clientes e os consumidores ao abrigo do REACH
Os fornecedores de artigos da UE ou do EEE que contenham substâncias constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m devem fornecer informações suficientes para permitir uma utilização segura do artigo aos seus clientes.
A pedido de um consumidor, os fornecedores de artigos na UE ou no EEE que contenham substâncias constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m devem fornecer informações suficientes para permitir uma utilização segura do artigo. Estas informações devem ser fornecidas no prazo de 45 dias a contar da receção do pedido.
Obrigação de notificar a ECHA ao abrigo do REACH
Os produtores ou importadores de artigos na UE e no EEE devem notificar a ECHA se o seu artigo contiver uma substância na lista de substâncias candidatas. Esta obrigação aplica-se se a substância estiver presente nos artigos em quantidades que totalizem mais de uma tonelada por produtor ou importador por ano e se a substância estiver presente nos artigos numa concentração superior a 0,1 % m/m.
As notificações devem ser apresentadas o mais tardar 6 meses após a inclusão na lista de substâncias candidatas. Não é necessária notificação quando:
O produtor ou importador de um artigo pode excluir a exposição dos seres humanos e do ambiente durante a utilização e a eliminação do artigo. Nesses casos, o produtor ou o importador devem, no entanto, fornecer instruções adequadas ao destinatário do artigo;
A substância já tiver sido registada para essa utilização.
Obrigação de notificar a ECHA ao abrigo da Diretiva-Quadro Resíduos (base de dados SCIP)
Os fornecedores da UE de artigos que contenham substâncias constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m aquando da sua colocação no mercado da UE devem apresentar informações sobre estes artigos à ECHA. Estas informações serão publicadas na base de dados SCIP criada ao abrigo da Diretiva-Quadro Resíduos (DQA). Garante-se assim que as informações sobre os artigos que contêm substâncias constantes da lista de substâncias candidatas são disponibilizadas aos operadores de resíduos e aos consumidores.
Fichas de dados de segurança para substâncias estremes ou contidas em misturas
Os fornecedores de substâncias na UE e no EEE que constam da lista de substâncias candidatas (substâncias estremes ou contidas em misturas) devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança.
A secção 15 das fichas de dados de segurança preexistentes deve ser atualizada de modo a refletir a identificação da substância como SVHC (artigo 31.º, n.º 9, alínea a)).
Os fornecedores da UE e do EEE de misturas não classificadas como perigosas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas devem fornecer aos destinatários, a seu pedido, uma ficha de dados de segurança se:
- a mistura contiver pelo menos uma substância com uma concentração individual na mistura ≥ 0,1 % m/m para misturas não gasosas; e
- essa substância constar da lista de substâncias candidatas nos termos do artigo 57.º, alínea d) (persistente, bioacumulável e tóxica (PBT)), alínea e) (muito persistente e muito bioacumulável (mPmB)) ou alínea f) (substância que suscita um nível de preocupação equivalente).
Tal não prejudica a obrigação geral de todos os fornecedores na UE e no EEE de misturas não classificadas como perigosas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 facultarem aos destinatários, a seu pedido, uma ficha de dados de segurança, se a mistura contiver uma substância com uma concentração individual ≥ 1 % m/m para misturas não gasosas e ≥ 0,2 % em volume, para misturas gasosas que apresentem riscos para a saúde humana ou para o ambiente.
Minimização das libertações
No caso das substâncias que satisfaçam os critérios PBT e mPmB, e o mais tardar aquando da sua inclusão na lista de substâncias candidatas, os fabricantes e os importadores devem utilizar a informação constante dos seus CSR no momento da implementação nos seus sítios Web, e da recomendação aos utilizadores a jusante, de medidas de gestão dos riscos que minimizem as exposições e as emissões para os seres humanos e o ambiente. Com base nessa recomendação, os utilizadores a jusante devem identificar e aplicar as medidas adequadas para controlar adequadamente os riscos conexos.
- Substances in articles
- Guidance on requirements for substances in articles
- SCIP
- Guide on safety data sheets and exposure scenarios
- REACH Regulations
The specific provisions on obligations linked to the substances considered as substances of very high concern and placed on the Candidate List can be found in the REACH Regulation as follows:- Art. 7(2) - Notification to ECHA
- Art. 31(1) and (3)- Provision of Safety Data Sheet
- Art. 33 - Duty to communicate safe use information or responding to customer requests