Resumo das obrigações resultantes da inclusão de substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) na lista de substâncias candidatas

As empresas podem estar sujeitas a obrigações legais resultantes da inclusão de substâncias na lista de substâncias candidatas. Estas obrigações, que produzem efeitos a partir da data de inclusão, referem-se não só às substâncias constantes da lista, estremes ou contidas em misturas, mas também à sua presença em artigos.

Substâncias contidas em artigos

Obrigação de informar os clientes e os consumidores ao abrigo do REACH

Os fornecedores de artigos da UE ou do EEE que contenham substâncias constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m devem fornecer informações suficientes para permitir uma utilização segura do artigo aos seus clientes.

A pedido de um consumidor, os fornecedores de artigos na UE ou no EEE que contenham substâncias constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m devem fornecer informações suficientes para permitir uma utilização segura do artigo. Estas informações devem ser fornecidas no prazo de 45 dias a contar da receção do pedido.

Obrigação de notificar a ECHA ao abrigo do REACH

Os produtores ou importadores de artigos na UE e no EEE devem notificar a ECHA se o seu artigo contiver uma substância na lista de substâncias candidatas. Esta obrigação aplica-se se a substância estiver presente nos artigos em quantidades que totalizem mais de uma tonelada por produtor ou importador por ano e se a substância estiver presente nos artigos numa concentração superior a 0,1 % m/m.

As notificações devem ser apresentadas o mais tardar 6 meses após a inclusão na lista de substâncias candidatas. Não é necessária notificação quando:

O produtor ou importador de um artigo pode excluir a exposição dos seres humanos e do ambiente durante a utilização e a eliminação do artigo. Nesses casos, o produtor ou o importador devem, no entanto, fornecer instruções adequadas ao destinatário do artigo;
A substância já tiver sido registada para essa utilização.

Obrigação de notificar a ECHA ao abrigo da Diretiva-Quadro Resíduos (base de dados SCIP)

Os fornecedores da UE de artigos que contenham substâncias constantes da lista de substâncias candidatas numa concentração superior a 0,1 % m/m aquando da sua colocação no mercado da UE devem apresentar informações sobre estes artigos à ECHA. Estas informações serão publicadas na base de dados SCIP criada ao abrigo da Diretiva-Quadro Resíduos (DQA). Garante-se assim que as informações sobre os artigos que contêm substâncias constantes da lista de substâncias candidatas são disponibilizadas aos operadores de resíduos e aos consumidores.

 

Fichas de dados de segurança para substâncias estremes ou contidas em misturas

Os fornecedores de substâncias na UE e no EEE que constam da lista de substâncias candidatas (substâncias estremes ou contidas em misturas) devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança.

A secção 15 das fichas de dados de segurança preexistentes deve ser atualizada de modo a refletir a identificação da substância como SVHC (artigo 31.º, n.º 9, alínea a)).

Os fornecedores da UE e do EEE de misturas não classificadas como perigosas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas devem fornecer aos destinatários, a seu pedido, uma ficha de dados de segurança se:

  • a mistura contiver pelo menos uma substância com uma concentração individual na mistura ≥ 0,1 % m/m para misturas não gasosas; e
  • essa substância constar da lista de substâncias candidatas nos termos do artigo 57.º, alínea d) (persistente, bioacumulável e tóxica (PBT)), alínea e) (muito persistente e muito bioacumulável (mPmB)) ou alínea f) (substância que suscita um nível de preocupação equivalente).

Tal não prejudica a obrigação geral de todos os fornecedores na UE e no EEE de misturas não classificadas como perigosas nos termos do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 facultarem aos destinatários, a seu pedido, uma ficha de dados de segurança, se a mistura contiver uma substância com uma concentração individual ≥ 1 % m/m para misturas não gasosas e ≥ 0,2 % em volume, para misturas gasosas que apresentem riscos para a saúde humana ou para o ambiente.

Minimização das libertações

No caso das substâncias que satisfaçam os critérios PBT e mPmB, e o mais tardar aquando da sua inclusão na lista de substâncias candidatas, os fabricantes e os importadores devem utilizar a informação constante dos seus CSR no momento da implementação nos seus sítios Web, e da recomendação aos utilizadores a jusante, de medidas de gestão dos riscos que minimizem as exposições e as emissões para os seres humanos e o ambiente. Com base nessa recomendação, os utilizadores a jusante devem identificar e aplicar as medidas adequadas para controlar adequadamente os riscos conexos.