Líder + Digital

A Medida "Líder + Digital", integrada no Programa "Emprego + Digital 2025", aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa contribuir para a transformação das organizações de diferentes setores de atividade económica, todos eles fortemente impactados pelos processos de transição digital. Através do fomento de processos de transformação digital, pretende-se contribuir para melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do país, bem como o reforço das qualificações e competências digitais dos gestores e quadros dirigentes, enquanto atores fundamentais da tomada de decisão estratégica e operacional nas organizações.

Destinatários

São destinatários desta Medida, independentemente do seu nível de proficiência digital:

  • Gestores e dirigentes de empresas, associações empresariais e entidades da economia social.
  • Quadros técnicos superiores com potencial de desenvolvimento de responsabilidade de liderança e gestão.

No âmbito dos destinatários identificados, são preferenciais os que representam:

  • Pessoas do sexo sub-representado na função de gestor e dirigente, nos termos do previsto no Código do Trabalho.
  • Gestores e dirigentes de micro, pequenas e médias empresas nos termos do artigo 100.º do Código do Trabalho.

Legislação

Financiamento

O Programa "Emprego + Digital 2025" que contempla a Medida "Líder + Digital" é financiado pelo PRR, no âmbito do INVESTIMENTO TD-C16-I01 - EMPRESAS 4.0: CAPACITAÇÃO DIGITAL DAS EMPRESAS Medida 02 - "Emprego + Digital 2025", assumindo o IEFP, I.P. a qualidade de beneficiário final, nos termos da Orientação Técnica N.º 02/C16-i01/2022 em vigor.

Candidaturas a Projetos de Formação e Ação de Transformação Digital (PFATD)

  • A Medida Líder + Digital tem um regime de candidatura fechado.
  • A candidatura a PFATD engloba a apresentação do Percurso Formativo e de Planos de Ação de Transformação Digital, podendo prever várias ações tendo em conta o número de formandos abrangidos.
  • A submissão de candidaturas é efetuada eletronicamente, através de formulário criado para o efeito e disponibilizado nos anexos desta página.
  • Apenas pode haver lugar à apresentação de candidatura em consórcio, existindo uma entidade que se assume como a Líder do consórcio. Os membros que participam num consórcio não podem fazer parte de outros consórcios na mesma região.
  • Neste âmbito, podem apresentar candidaturas as seguintes entidades: a) Instituições de Ensino Superior (IES); b) Entidades empregadoras, associações empresariais ou associações do setor social, nomeadamente as associadas dos parceiros com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) ou das entidades representativas do setor social e solidárioO consórcio deve integrar, pelo menos, uma IES e uma das entidades contempladas na alínea b).
  • São entidades formadoras da Medida "Líder + Digital" as Instituições de Ensino Superior e os Parceiros sociais com assento na CPCS e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT). Os Centros da rede do IEFP, I.P. de gestão direta ou de gestão participada constituem também entidades formadoras no âmbito desta Medida, não se aplicando os procedimentos concursais previstos  para as entidades anteriormente referidas.
  • O financiamento da Medida "Líder + Digital" faz-se na modalidade de custos unitários e o apoio financeiro a atribuir por formando certificado à entidade Líder do Consórcio é de 1000 €.
  • A formação desenvolvida no âmbito desta Medida deve ser objeto de registo na plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).
  • O IEFP, I.P. aprova e divulga a data de abertura do período de candidatura, bem como as regras subjacentes ao concurso, designadamente prazos, dotação, requisitos prévios, provas documentais/evidências a apresentar, critérios de seleção de candidaturas, limite máximo de abrangidos e regime de financiamento, durante os quais cada consórcio pode proceder à apresentação de candidaturas para PFATD no âmbito desta Medida.
  • O Aviso de Abertura de candidatura é publicado no site institucional do IEFP, entre outras formas de divulgação consideradas adequadas em cada momento, sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação anual disponibilizada para a Medida.
  • A abertura de candidaturas à Medida "Líder + Digital" tem em consideração o período de vigência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pelo que após a abertura de um concurso e mediante a execução dos PFATD é avaliada a necessidade de abertura de novos concursos em períodos subsequentes.

Abertura de 1.º concurso (ENCERRADO)

  • Das 9 horas do dia 11 de março de 2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de abril de 2024, através do formulário de submissão de candidatura disponível nesta página.
  • A listagem de Entidades Líderes dos Consórcios com candidatura aprovada por Região (AVISO N.º 06/C16-i01/2024) encontra-se disponível nos "Anexos desta página".

Mais informações ou esclarecimentos

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

  • Sobre a preparação e submissão de candidaturas
    • Núcleo de Apoio à Gestão e Transição Digital: 22 098 96 25 ou eptd@iefp.pt

Cofinanciamento

► Medida financiada pelo PRR. Consulte o Guia de Comunicação e Informação para os beneficiários do PRR, Orientação Técnica nº 5, em vigor, elaborado pela Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), bem como no Regulamento Específico da medida.

logotipos PRR, República Portuguesa, Financiamento pela União Europeia