Se está à procura de emprego, inscreva-se:
- no portal iefponline - o tempo de inscrição começa a contar de imediato e o seu atendimento no serviço de emprego para requerer subsídio de desemprego é posteriormente agendado, evitando filas de espera
ou
- presencialmente, no serviço de emprego mais próximo de si
A inscrição permite aceder a uma vasta gama de serviços e programas de apoio ao emprego e formação como:
- Ofertas de emprego adequadas ao seu perfil
- Ações de formação profissional para melhorar as suas competências
- Apoio na elaboração de currículos e preparação para entrevistas
- Medidas de emprego para facilitar a sua integração no mercado
Para se inscrever, deve:
- possuir capacidade e estar disponível para o trabalho
- ter a idade mínima para trabalhar (16 anos) e ter cumprido a escolaridade obrigatória
- dispor de documento de identificação atualizado
Os requerentes de prestações de desemprego devem ainda comprovar que se encontram na situação de desemprego involuntário, ou seja, por razões alheias à sua vontade.
Documentos necessários para a sua inscrição:
- Cidadãos portugueses: Cartão de Cidadão ou BI, NIF, NISS.
- Cidadãos da UE, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra e Suíça: Documento de identificação ou passaporte.
- Cidadãos de fora da UE, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Andorra ou Suíça: Documento de identificação que permita residir e trabalhar em Portugal.
O agendamento online para o atendimento presencial nos serviços de emprego está disponível no Portal de Marcações de Atendimento do SIGA, na sigaApp (Android e IOS), ou através do portal iefponline.
Também é possível retirar uma senha online para o atendimento presencial no próprio dia, através do seu telemóvel.
►Saiba como no menu do lado direito da página.
O Plano Pessoal de Emprego (PPE) é o conjunto de etapas necessárias à (re)integração do desempregado no mercado de trabalho, contemplando:
- ações para obtenção de emprego
- exigências mínimas na procura ativa de emprego
- ações de acompanhamento e avaliação a desenvolver pelo serviço de emprego
O PPE é elaborado:
- autonomamente pelo desempregado, no caso da inscrição online para emprego, sendo posteriormente validado pelos serviços
- conjuntamente pelo desempregado e pelo gestor de carreira, no caso da inscrição presencial
Ao longo do percurso de inserção o PPE pode ser reformulado/reajustado, terminando quando o desempregado encontra emprego e/ou quando a inscrição no serviço de emprego é anulada.
A procura ativa de emprego é o conjunto de iniciativas realizadas de forma autónoma e continuada pelo desempregado, com vista à sua inserção no mercado de trabalho.
Tais ações são acordadas e planeadas com o gestor de carreira, podendo ser:
- respostas a anúncios de emprego
- respostas ou apresentações a ofertas de emprego divulgadas pelo serviço de emprego
- apresentação de candidaturas espontâneas
- iniciativas tendentes à criação do próprio emprego
- disponibilização do CV na internet
- presença em entrevistas de emprego ou seleção
- inscrição em empresas de recrutamento e seleção, empresas de trabalho temporário e agências privadas de colocação
Se estiver a receber subsídio de desemprego a procura ativa de emprego é obrigatória, devendo demonstrar o seu cumprimento perante o serviço de emprego. Mantenha atualizado o registo das iniciativas tomadas e guarde a documentação comprovativa.
A inscrição para emprego implica um conjunto de direitos e deveres dos candidatos a emprego, incluindo as respetivas sanções a aplicar pelo seu incumprimento.►saiba mais.
O incumprimento dos deveres para com o serviço público de emprego pode levar à anulação da inscrição para emprego, bem como, no caso dos desempregados que se encontrem a auferir prestações de desemprego, à anulação das mesmas.
Em caso de anulação de inscrição no serviço de emprego, com cessação do subsídio, pode o beneficiário, no caso de se sentir lesado, recorrer não contenciosamente para a Comissão de Recursos.