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A série de moedas de euro é constituída por oito denominações diferentes: 1, 2, 5, 10, 20 e 50 cent, 1 e 2 euros. Todas as moedas de euro têm uma face europeia comum e uma face nacional. A face nacional identifica o país emitente. As faces comuns das moedas foram desenhadas por Luc Luycx, da casa da moeda belga.

Exibem representações da União Europeia (UE) ou da Europa e simbolizam a unidade da UE. As moedas de 1, 2 e 5 cent apresentam a Europa em relação à África e à Ásia num globo.

Qualquer moeda de euro pode ser usada em qualquer país da área do euro.

Moedas comemorativas de 2 euros

Cada país da área do euro pode emitir duas moedas comemorativas de 2 euros por ano. As moedas comemorativas têm os mesmos elementos e propriedades, bem como a mesma face comum, que as moedas de 2 euros normais. O que as distingue é o desenho comemorativo exibido na face nacional. Só é permitida a emissão de moedas comemorativas de 2 euros.

As moedas comemorativas têm curso legal no conjunto da área do euro, podendo – e devendo – ser aceites como qualquer outra moeda de euro.

Moedas comemorativas de 2 euros

Responsabilidade pelas moedas

Embora o BCE seja responsável por aprovar o volume de moedas que os países da área do euro podem emitir, as moedas continuam a ser da responsabilidade de cada país. Se um país da área do euro tencionar emitir moedas com novos motivos, por exemplo, moedas comemorativas de 2 euros, tem de informar a Comissão Europeia. A Comissão divulga então a informação no Jornal Oficial da União Europeia (Série C), publicado em todas as línguas oficiais da UE, e com base no qual o BCE atualiza os dados sobre as moedas de euro disponibilizados no seu sítio Web.

Para esclarecimentos sobre as moedas de euro, contacte: Comissão Europeia – Direção‑Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros

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