Legalmente, tanto o BCE como os bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro têm o direito de emitir notas de euro. Todavia, na prática, apenas os BCN têm capacidade para emitir e retirar de circulação notas de euro. O BCE não dispõe de serviços de caixa e não realiza operações em numerário. No que se refere às moedas de euro, os únicos emitentes legais são os vários países da área do euro, competindo à Comissão Europeia coordenar todas as questões relacionadas ao nível da área do euro. Para mais informações, consultar as páginas relevantes do sítio da Comissão Europeia.
Responsabilidades do BCE e dos BCN
O BCE é responsável pela supervisão das atividades dos BCN e pela promoção de uma maior harmonização dos serviços de numerário na área do euro. Os BCN são, por seu lado, responsáveis pelo funcionamento dos respetivos sistemas nacionais de distribuição de numerário e colocam notas e moedas em circulação através do sistema bancário e, em menor escala, através do setor retalhista. O BCE não pode executar tais operações, dado que não dispõe dos departamentos técnicos adequados (unidades de distribuição, unidades de processamento de notas, caixas-fortes, etc.).
O €uro