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Núcleo Intermunicipal de Intervenção em Vítimas de Violência Doméstica e de Género - NIIV
No âmbito do Protocolo celebrado em 25 de julho de 2017 com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, o qual tem como objeto a implementação de uma estratégia de combate à violência doméstica e de género, nas áreas geográficas dos concelhos de Alfândega da Fé e de Torre de Moncorvo, foi constituído o Núcleo Intermunicipal de Intervenção em Vítimas de Violência Doméstica e de Género (NIIV), dispondo de uma equipa multidisciplinar de técnicos da Liga dos Amigos do Centro de Saúde de Alfândega da Fé, Santa Casa da Misericórdia de Torre de Moncorvo e Fundação Francisco António Meireles.
O Núcleo Intermunicipal de Intervenção em Vítimas de Violência Doméstica e de Género (NIIV) já funciona em Torre de Moncorvo e Alfândega da Fé, pelo que se alerta desde já a população da existência de dois números de emergência a funcionar 24 horas/dia, para os quais podem ligar em situação de denúncia/sinalização de violência doméstica e de género.
NÚMEROS DE EMERGÊNCIA:
Torre de Moncorvo - 918 529 258
Alfândega da Fé - 910 643 207
As instalações em Torre de Moncorvo do NIIV funcionam na Av.ª Combatentes da Grande Guerra, Bloco A do ex-GAT.
COMISSÃO PARA A IGUALDADE DE GÉNERO – CIG – PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
A eliminação dos estereótipos, o combate à discriminação, incluindo numa perspetiva intersecional, e a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica constituem objetivos da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21 de maio, iniciando um novo ciclo de políticas públicas, alinhado com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e concretizada em três Planos de Ação:
- a) - Plano de Ação para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2018-2021;
- b) - Plano de Ação para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica 2018-2021;
- c) - Plano de Ação para o Combate à Discriminação em razão da Orientação Sexual, Identidade e Expressão de Género, e Características Sexuais 2018-2021.
Nos termos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, as autarquias locais promovem os interesses próprios das respetivas populações e asseguram a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade, assumindo um papel impulsionador enquanto agentes de desenvolvimento e entidades privilegiadas para a concretização de ações e medidas que permitam a territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos da ENIND.
Assim, entre a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e o Município de Torre de Moncorvo, foi celebrado um Protocolo de Cooperação, com a finalidade e objetivos seguintes:
- 1 - O presente protocolo visa a promoção, execução, monitorização e avaliação da implementação de medidas e ações que concorram para a territorialização da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 “Portugal + Igual” (ENIND), ao nível do Município.
- 2 - No âmbito das respetivas atribuições e competências, as partes comprometem-se a desenvolver medidas e ações que promovam os seguintes objetivos:
- a) - Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos, igualdade entre mulheres e homens, rapazes e raparigas, não discriminação e não-violência, junto das populações;
- b) - Prevenir, combater e eliminar a discriminação em razão do sexo, bem como a discriminação que resulta da interseção de vários fatores de discriminação como a origem racial e étnica, a idade, a deficiência, a nacionalidade, orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais, entre outros;
- c) - Prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas e de violência doméstica, incluindo a violência no namoro e as práticas tradicionais nefastas como a mutilação genital feminina e os casamentos infantis, precoces e forçados;
- d) - Fomentar a maior participação dos homens na esfera privada, ao nível do trabalho de cuidado e doméstico, visando uma divisão mais equilibrada com as mulheres, envolvendo-os como agentes ativos e beneficiários diretos da igualdade entre mulheres e homens;
- e) - Prevenir e corrigir as desvantagens das mulheres no mercado de trabalho, designadamente ao nível da segregação sexual das profissões, remunerações, tomada de decisão, parentalidade e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
- f) - Promover uma maior participação política e cívica das mulheres e raparigas;
- g) - Garantir um processo de territorialização, identificação e apropriação local dos objetivos e princípios preconizados no presente protocolo bem como na ENIND e respetivos Planos de Ação sob coordenação da CIG, e, por essa via, contribuir para a sua efetiva execução e para mudança social no Município e no País.
Protocolo Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG)