Discussão:Ato administrativo
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Tópico sem título
[editar código-fonte]Os Atos administrativos para os quais a lei estabelece, rigrosamente, os requisitos e as condições para sua realização. denominam-se:
a) vinculados
b) declaratórios
c) expeditivos
d) imperativos
[edição de 200.153.155.90, às 12h07min de 13 de outubro de 2007]
Direito e Contabilidade
[editar código-fonte]Acho, que deveríamos separar os artigos em Ato Administrativo (Direito) e Ato Administrativo (Contabilidade) haja vista que se trata de diferentes conceitos de diferentes ramos do saber. --AZZ (discussão) 04h40min de 28 de Dezembro de 2007 (UTC)
Concordo com a opinião do AZZ.
Não podemos esquecer de criar uma página para desambiguação.
Everton da Rosa (discussão) 13h47min de 7 de Novembro de 2008 (UTC)
Interwiki
[editar código-fonte]Agora tem pelo menos um interwiki. --AZZ (discussão) 21h30min de 13 de Abril de 2008 (UTC)
Reestruturação do verbete
[editar código-fonte]Verbete foi dividido em ato adminsitrativo (direito) e ato adminitrativo (contabilidade) e criada página de desambiguação.
Foi incluído mais conteúdo.
É necessário incluir fontes para o verbete.
Uma das fontes a ser consultada é Maria Sílvia Di Pietro, porém farei isso em outra oportunidade.
Everton da Rosa (discussão) 23h10min de 12 de Novembro de 2008 (UTC)
Atos de gestão
[editar código-fonte]Quanto a classificação dos atos administrativos, em especial os atos de gestão, sou um defensor da corrente que estes atos não dever ser interpretados como atos da adminstração e sim como meros atos administrativos, pois embora sejam apenas classificações doutrinárias não percebo necessidade de classificação extensiva, pois somente dificultaria o estudo e entendimento dos interessados nessa disciplina. Sendo eles Atos administrativos ou da administração, sou objetivo e finalidade é uma só, criar, modificar ou extinguir direito.
Juliano Rangel, Tangará da Serra - MT 09 de janeiro de 2011.
Variantes do português
[editar código-fonte]O verbete está misturando as variantes brasileira e europeia de ortografia. É preciso optar por uma das duas. Acredito que o verbete foi originalmente criado na variante brasileira, mas é necessário fazer uma pesquisa em seu histórico. Mesmo que se adote a variante europeia, o Acordo Ortográfico de 1990 extinguiu a palavra "acto" (pesquisa em Portal da Língua Portuguesa > Vocabulário de Mudança). Max51 (discussão) 23h09min de 10 de abril de 2012 (UTC)
- Nenhum comentário até agora... vou fazer a mudança. Max51 (discussão) 05h16min de 4 de maio de 2012 (UTC)
Extinção dos atos administrativos
[editar código-fonte]Para justificar um dos aspectos da revisão que fiz, vale dizer que a edição feita às 11h29min de 3 de maio de 2012, por 186.218.245.85, alterou "ato viciado" para "ato imperfeito", o que são coisas bastante distintas e eu desfiz a alteração. O longo trabalho ainda a ser feito neste verbete é ampará-lo bem na vasta bibliografia existente sobre o assunto. Max51 (discussão) 05h10min de 4 de maio de 2012 (UTC)
Atualização da secção referente a Portugal - Língua - Teor
[editar código-fonte]Em Portugal, o ato administrativo tal como definido no Código de Procedimento Administrativo, está a ser revisto e portanto creio que o artigo deve incluir esta situação. A versão actual é a aprovada pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro, e rectificada pelos seguintes:
- Declaração de Rectificação nº 265/91, de 31 de Dezembro;
- Declaração de Rectificação nº 22-A/92, de 29 de Fevereiro;
- Decreto-Lei nº 6/96, de 31 de Janeiro;
- Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro;
- Lei nº 30/2008, de 10 de Julho.
Adicionalmente, existem dois autores portugueses que defendem perspectivas diferentes mas complementares sobre o tema: Freitas do Amaral (escola de Lisboa) e Rogério Soares (escola de Coimbra). Incluir a perspectiva do autor que falta no artigo dará um teor mais científico e dinâmico ao artigo. Adicionalmente, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa afigura-se como referência (abaixo referido).
Algumas referências adicionais:
- ALMEIDA, Mário Aroso de, Teoria Geral do Direito Administrativo: temas nucleares, Almedina, Coimbra, 2012.
- AMARAL, Diogo Freitas do, Curso de Direito Administrativo, I (3.ª ed., 2012) e II (2.ª ed., 2011), Almedina, Coimbra.
- CAUPERS, João, Introdução ao Direito Administrativo, 10.ª ed., Âncora, 2009.
- OTERO, Paulo, Legalidade e Administração Pública, Almedina, Coimbra, 2011 (Reimp. 2003).
- SOUSA, Marcelo Rebelo de / MATOS, André Salgado de, Direito Administrativo Geral, I (3.ª ed., 2008), III (2.ª ed., 2009), e Responsabilidade civil administrativa, integr. III (2008), D. Quixote.
Legislação anotada / comentada
- OLIVEIRA, Mário Esteves de / GONÇALVES, Pedro Costa / AMORIM, João Pacheco de, Código do Procedimento Administrativo, 2.ª ed., Almedina, Coimbra, 2010 (Reimp. 1997).
- AMARAL, Diogo Freitas / e AAVV, Código do Procedimento Administrativo, 10.ª Ed., Almedina, Coimbra, 2007.
Quanto às variantes do Português (e a escrita deste tópico), a grafia segundo o Acordo Ortográfico não é obrigatória, nem dentro nem fora tanto da Administração Pública como dos Órgãos de Soberania (Governo, Assembleia, Presidência da República, Tribunais). Existem vários casos de órgãos da administração pública que recusam publicamente implementar o Acordo Ortográfico.
Finalmente, o teor da escrita da secção referente a Portugal é do tipo pessoal, contrastando negativamente com o teor rigoroso das secções anteriores. Em rigor, os conceitos de Administração estadual são não existentes em Portugal: existe sim Administração Pública Directa, Indirecta e Autónoma. Toda a secção recorre a linguagem jurídica não nativa de Portugal. Como tal, e referente ao Direito Administrativo aplicável a cidadãos portugueses, possui utilidade reduzida de informação e conhecimento para os cidadãos da nacionalidade referida, arriscando a redundância na consulta do artigo.
Caleja (discussão) 22h16min de 9 de novembro de 2013 (UTC)
- Agradeço a Caleja (D ctrib A E logs B M F) pelas importantes contribuições que está oferecendo ao desenvolvimento do artigo. Sobre variantes do português, a obrigatoriedade do Acordo de 1990 em órgãos públicos não teria relevância para a Wikipédia. Atualmente, verifiquei que a recomendação consensual da Wiki lusófona nesse assunto pode ser resumida em dois aspectos:
- Aceitação como igualmente válidos do Acordo Ortográfico de 1990 e do Acordo Ortográfico de 1945 (este com as alterações introduzidas em Portugal em 1973), devendo-se evitar a mistura entre os dois acordos em um mesmo verbete - vide Wikipédia:Livro de estilo#Ortografia;
- Aceitação das variantes da língua portuguesa oriundas de qualquer região ou país, mas "cada artigo deve apresentar uma ortografia tão homogênea quanto possível" - vide Wikipédia:Livro de estilo#Versões da língua portuguesa.
- - Max51diga! 19h59min de 10 de novembro de 2013 (UTC)
- Ainda sobre o seu comentário final, a respeito das diferentes linguagens jurídicas existentes em Portugal e no Brasil, acredito que esse dilema se estende a quase todos os artigos encontrados na Categoria:Direito, razão pela qual tenho inserido em muitos verbetes as predefinições
{{Global}}
e{{Global/Brasil}}
(para futuramente serem aperfeiçoados). Penso que a solução não é fácil, exigindo investigações na seara do direito comparado para poder equiparar em um mesmo verbete os termos e expressões utilizados na ciência jurídica de diferentes países. Caso queira ouvir mais sugestões quanto a esse tipo de problemática, pode também criar um tópico em Wikipédia Discussão:Projetos/Ciências sociais. Max51diga! 20h17min de 10 de novembro de 2013 (UTC)