Decoro
Decoro é o respeito às regras de convivência.[1] No Direito, termo é utilizado para designar um código de ética e conduta em determinadas instituições.
Para parlamentares
[editar | editar código-fonte]Esta seção está redigida sob uma perspectiva principalmente brasileira e pode não representar uma visão mundial do assunto. (Setembro de 2016) |
Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.[2][3]
O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: "É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas".
Fere o decoro parlamentar:
- Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
- Abuso de poder;
- Recebimento de vantagens indevidas;
- Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
- Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.
- A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.
Sendo assim, quando uma pessoa pública pratica corrupção, ela está ferindo o decoro parlamentar.[2][3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ decoro in Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2018. [consult. 2018-07-04 04:11:45]. Disponível na Internet: https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/decoro
- ↑ a b Américo Masset Lacombe (17 de novembro de 2005). «O decoro parlamentar». Migalhas de Peso. Consultado em 13 de setembro de 2016. Cópia arquivada em 9 de maio de 2015
- ↑ a b Rogério Tadeu Romano. «Falta de decoro parlamentar». Portal No Ar. Consultado em 13 de setembro de 2016. Cópia arquivada em 13 de setembro de 2016